AÇÃO INCIDENTE é a ação que é proposta no meio de um processo já em curso, com o qual está intimamente relacionada. Justamente por isso, a ação incidente nem mesmo recebe autos novos com nova numeração; em vez disso, ela costuma tramitar nos mesmos autos do processo do qual ela se originou.
Um exemplo de ação incidente é a reconvenção, por meio da qual o réu responde à ação apresentando demanda própria contra o autor.
A ação incidente é um exemplo de ação acessória.
Outro nome: AÇÃO INCIDENTAL