AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA é quando a propriedade de determinado bem é adquirida pela primeira vez, inexistindo proprietários anteriores.
Exemplo: Quando uma pessoa colhe os frutos de uma árvore que plantou, ou pesca um peixe.
Observação: Há uma controvérsia doutrinária em torno de considerar que também há aquisição originária quando, embora o bem tivesse dono anterior, este dono não alienou o bem ao novo proprietário. É o que ocorre quando alguém se torna proprietário por meio de usucapião de terra.