OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA é uma obrigação de fazer ou não fazer algo, instituída no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
Diferencia-se da obrigação tributária principal, que pode ser ou a obrigação de pagar o tributo em si, ou a obrigação de pagar uma multa decorrente do não cumprimento de obrigação tributária.
A obrigação pecuniária acessória é uma obrigação sem conteúdo econômico/patrimonial, o que leva alguns autores a dizerem que não se encaixa no conceito jurídico de obrigação; estes autores preferem então chamá-la de dever instrumental tributário.
Exemplos: obrigação de escriturar livros fiscais, de entregar declarações tributárias, de não rasurar a escrituração fiscal, de não receber mercadorias sem os documentos fiscais previstos na legislação.
Opõe-se a Obrigação tributária principal
Outro nome: DEVER INSTRUMENTAL TRIBUTÁRIO