CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, o que é?

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA é o cumprimento de sentença que ainda não transitou em julgado. Justamente por não ter transitado em julgado, a sentença ainda tem potencial de ser revertida por uma instância superior. O caráter "provisório" do cumprimento reside, portanto, na possibilidade de a sentença ainda vir a ser revertida; e, se ela o for, o cumprimento em si também será revertido.

Exemplo: um juiz de primeira instância condena X a pagar R$ 100.000,00 a Y. X recorre da decisão, esperando que o juízo de segunda instância se pronuncie no sentido de que ele não tem que pagar nada. No entanto, impõe-se o cumprimento provisório da sentença, de modo que X precisa pagar os R$ 100.000,00 agora, sem ter a opção de aguardar até que o recurso seja julgado. No entanto, caso o recurso seja julgado a favor de X, ele então receberá de volta os R$ 100.000,00.

O cumprimento provisório da sentença é afastado quando o recurso é dotado do chamado EFEITO SUSPENSIVO. Neste caso, o recurso congela toda a situação, e só depois que o recurso for julgado é que as coisas seguirão o seu rumo.

Opõe-se a CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA