IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS DIRIMENTES são as causas impeditivas do casamento que são consideradas sérias a ponto de, uma vez descobertas, têm força para romper o casamento (seja com efeitos ex nunc, no caso de defeito leve, seja com efeitos ex tunc, no caso de defeito grave).
Origem do nome: vem do verbo dirimir, que quer dizer anular irremediavelmente, extinguir. O nome se explica pelo fato de que os impedimentos dirimentes anulam e extinguem o casamento.
Opõem-se a IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS (MERAMENTE) IMPEDIENTES ou PROIBITIVOS: estes, considerados menos sérios, até impedem a realização do casamento, mas, se, apesar deles, por algum motivo, o casamento acabar se realizando à revelia da lei, não será rompido o casamento. Em vez disso, será aplicada uma sanção indireta, geralmente de natureza patrimonial (por exemplo, imposição do regime de separação total de bens).