TUTELA ESPECÍFICA é a intervenção do Judiciário para fazer o devedor cumprir uma obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa, exatamente da forma como fora convencionado.
Opõe-se à CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, que é quando, diante da impossibilidade de conseguir que o réu execute os atos que tinha se obrigado a fazer, o juiz em vez disso determina que esse réu pague ao credor uma quantia em dinheiro, para compensar o não cumprimento da obrigação da forma como fora pactuada.
Outro nome: EXECUÇÃO ESPECÍFICA