IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS (MERAMENTE) PROIBITIVOS são causas impeditivas do casamento consideradas menos sérias, de modo que até proíbem a realização do casamento, mas, se, apesar delas, por algum motivo, o casamento acabar se realizando, não será rompido. Em vez disso, será aplicada uma sanção indireta, geralmente de natureza patrimonial (por exemplo, imposição do regime de separação total de bens).
Outro nome: IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS (MERAMENTE) IMPEDIENTES
Opõem-se a IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS DIRIMENTES, que são as causas impeditivas do casamento consideradas sérias a ponto de, uma vez descobertas, terem força para romper o casamento (seja com efeitos
ex nunc, no caso de defeito leve, seja com efeitos
ex tunc, no caso de defeito grave).