OBRIGAÇÃO REAL, o que é?

OBRIGAÇÃO REAL é a obrigação que acompanha a coisa, devendo ser cumprida por quem quer  que seja seu atual dono. Quando o dono aliena a coisa para terceiro, este terceiro passa a ter que cumprir a obrigação, justamente porque ela acompanha a coisa aonde quer que ela vá.

Origem do nome: real quer dizer "relativo a coisa", derivado da palavra latina realis, que, por sua vez, vem de res (coisa) + sufixo alis (que forma adjetivo indicando relação)

Outros nomes: OBRIGAÇÃO REIPERSECUTÓRIA, OBRIGAÇÃO PROPTER REM 

Opõe-se a: OBRIGAÇÃO PESSOAL

Exemplos: a obrigação de pagar IPTU recai sobre quem quer que seja o dono do imóvel. Se você vender o seu imóvel, lava as mãos de eventual dívidas de IPTU, que passam a ser problema do novo dono. O mesmo vale para a obrigação de pagar IPVA, que é de quem quer que seja o atual dono do veículo automotor. No direito civil, na hora de construir uma cerca para dividir dois terrenos, ambos os donos têm a obrigação de arcar com metade do custo da cerca. Imagine que você compra um terreno que é separado do outro por uma cerca. Depois da compra, o vizinho vem até você cobrar metade do valor da cerca. Ele alega que, no momento da construção, ele é quem teve que arcar com o custo da obra, vindo depois a cobrar do vizinho a parte dele, mas esse vizinho se recusou a pagar, alegando falta de dinheiro. Aí esse vizinho sem dinheiro vendeu o terreno para você, e, como você é o novo dono, agora é sua a obrigação de pagar os 50% do custo de construir a cerca. Você não pode se esquivar dessa obrigação falando que não assinou nenhum contrato se obrigando a pagar 50% de nenhuma cerca, porque isso é irrelevante: como a obrigação é real, ela surge para você do mero fato de ser proprietário da coisa, independentemente de existir ou não contrato.