DOLO ESSENCIAL é a manobra de má-fé que uma das partes
pratica contra a outra no contexto de um negócio jurídico e que se configura como essencial à realização do negócio, no sentido de que, não fosse o dolo, ele não se teria realizado.
Outro nome: DOLO PRINCIPAL
Opõe-se a: DOLO ACIDENTAL/INCIDENTAL