ENDOSSO IMPRÓPRIO, o que é?

ENDOSSO IMPRÓPRIO é aquele que só transfere a posse de um título de crédito, sem transferir a sua propriedade, ou seja, sem transferir a titularidade do direito de crédito que o título está lá para representar. Na prática, isso significa que o endossatário terá direito a apresentar o título para pagamento, sacando o dinheiro, mas esse dinheiro não lhe pertencerá.

Opõe-se a ENDOSSO TRANSLATIVO, que é quando a titularidade do direito de crédito é transferida junto com o documento.

O endosso impróprio tem duas modalidades:

  • ENDOSSO-MANDATO (também chamado de ENDOSSO-PROCURAÇÃO). No título, é expresso por dizeres como "Pague-se, por procuração, a X", ou "para cobrança", ou "valor a cobrar". Endosso-mandato é aquele pelo qual se constitui um procurador para receber o dinheiro devido no lugar do endossante, tendo em mãos o título de crédito.
  • ENDOSSO-CAUÇÃO (também chamado de ENDOSSO-PIGNORATÍCIO). No título, aparece concretamente como a assinatura do endossante acompanhada de dizeres como "Pague-se, em garantia, a X"). Endosso-caução é a entrega de um título de crédito como garantia do pagamento de alguma obrigação.

Exemplo: "Imagine-se a seguinte situação: ROBERT PLANT está tomando um empréstimo em face do BANCO AC/DC, o qual, contudo, está exigindo uma garantia para tal obrigação. ROBERT PLANT poderia oferecer um veículo ou um imóvel em garantia, o que atenderia ao banco. Todavia, ele não possui nenhum desses bens passíveis de serem dados em garantia. Apesar de não possuir veículos ou imóveis livres e desembaraçados, ROBERT PLANT é um empresário que possui vários créditos a receber, representados em letras de câmbio, notas promissórias e duplicatas. Por ter esses valores a receber, ele os oferece ao banco em garantia do empréstimo, como que afirmando: "se eu não pagar, você poderá receber esses créditos". Para o Banco, pode ser uma boa garantia e, por isso, ele a aceita." (Retirado do Curso de Direito Empresarial, volume 2, de Marlon Tomazette)

Ver também: ENDOSSO