AVAL, o que é?

AVAL é a declaração pela qual alguém assume o compromisso de pagar a obrigação em dinheiro representada por um título de crédito, caso a pessoa que deveria pagar não pague. 

Não confundir com: FIANÇA. O aval só existe nos títulos de crédito, como garantia das obrigações cambiárias; quando a garantia se refere a outros tipos de obrigação, chama-se fiança. Uma diferença prática entre os dois institutos é que a fiança é uma obrigação acessória, ou seja, se a obrigação principal é nula, a fiança também é; já o aval, ao contrário, não é obrigação acessória e sim uma obrigação autônoma, o que quer dizer que, se a obrigação principal for declarada nula, o avalista continua podendo ser acionado pelo credor.

Origem da palavra: do francês aval, redução de à valoir ("a valer"). Muitos autores apresentam a teoria alternativa de que a palavra francesa viria do italiano avallo, que, por sua vez, viria do árabe hawala (delegação, mandato, troca), mas o dicionário Houaiss rejeita essa hipótese, dizendo que a palavra italiana só surgiu no século XIX e deve ter vindo do francês aval, palavra que tem seu primeiro registro em 1673, tarde demais na história para ter derivado do árabe.

Denominações: AVALISTA (quem garante que vai pagar), AVALIZADO (o devedor principal).