FIANÇA é o ato pelo qual alguém assume o compromisso de pagar a obrigação assumida por outra pessoa, caso ela não cumpra a obrigação no tempo e nas condições previamente estabelecidas. É uma forma de GARANTIA: o fiador garante o cumprimento da obrigação do devedor, o que beneficia este último na medida em que os credores vão se sentir mais seguros e ficar mais dispostos a fazer negócios com ele.
Não confundir com: AVAL. O aval só existe nos títulos de crédito, como garantia das obrigações cambiárias; quando a garantia se refere a outros tipos de obrigação, chama-se fiança. Uma diferença prática entre os dois institutos é que a fiança é uma obrigação acessória, ou seja, se a obrigação principal é nula, a fiança também é; já o aval, ao contrário, não é obrigação acessória e sim uma obrigação autônoma, o que quer dizer que, se a obrigação principal for declarada nula, o avalista continua podendo ser acionado pelo credor.
Origem da palavra: Derivada de fiar (confiar)