PAGAMENTO RECUPERATÓRIO, o que é?

PAGAMENTO RECUPERATÓRIO é aquele feito por um devedor indireto do título de crédito, em vez do devedor principal. Por exemplo, no caso de uma letra de câmbio, se o aceitante, cobrado, não realizar o pagamento, o possuidor do título é forçado a cobrar do avalista. O avalista então paga e fica com a posse do título, usando-o depois para cobrar o dinheiro do aceitante (ação de regresso).

Opõe-se a PAGAMENTO EXTINTIVO, que é aquele feito pelo devedor principal.

Origem do nome: O devedor indireto, ao fazer o pagamento e receber em troca o título de crédito, recupera o direito dele emergente, podendo propor ação de regresso contra os devedores anteriores.