OBRIGAÇÃO LÍQUIDA é aquela de que já sabe exatamente o que deve ser pago. Se for obrigação pecuniária, já se sabe a quantia exata em dinheiro; se for obrigação de dar coisa diversa do dinheiro, já se sabe a quantidade e a qualidade das coisas a serem dadas; e, se for obrigação de fazer, já se sabe a natureza e a espécie da prestação.
OBRIGAÇÃO CERTA é aquela sobre cuja existência não existe dúvida.
OBRIGAÇÃO EXIGÍVEL é aquela cujo prazo já venceu. A obrigação não é exigível antes do vencimento.